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A empresa não depositou meu FGTS. O que devo fazer?

Em meio ao clima de festa com a liberação de parte do FGTS, há trabalhadores que tiveram uma desagradável surpresa. Ao conferir o saldo, descobriram que seus empregadores não estavam cumprindo o combinado. O saldo da conta estava desfalcado.
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A Lei nº 8.036/1190 é a que trata sobre o direito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o chamado FGTS, e as empresas devem depositar até o dia 7 de cada mês 8% do salário-base do empregado formal, aquele que tem carteira assinada. Esse dinheiro é um direito do trabalhador e não deve ser descontado do salário.
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Mas e se a empresa não cumpriu com a obrigação, o empregado deve tomar a iniciativa do diálogo, para solicitar que o valor devido seja depositado na conta da Caixa.
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Caso a empresa não atenda ao pedido de depósito, procure o sindicato ou um advogado para entrar com ação e solicitar o valor devido do FGTS.
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